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Planos por Adesão

Devido à precariedade de atendimento na rede pública, a necessidade de se contratar um seguro ou plano de saúde ficou como prioridade na vida de todos nós.

Com a Lei 9656/98 e a criação da ANS – Agência Nacional de Saúde Suplementar iniciou-se uma nova etapa no setor de assistência médica e seguro saúde, definindo os direitos dos beneficiários às coberturas, bem como as diretrizes para as Operadoras/Seguradoras. 

Contrato Coletivo por Adesão tem por característica a necessidade das pessoas possuírem vínculo associativo com entidades de classe, pessoa jurídica de caráter profissional, podendo também incluir dependentes.

 

PRINCIPAIS DIFERENÇAS ENTRE CONTRATOS INDIVIDUAIS E COLETIVOS

 

  Planos Individuais Planos Coletivos
Contratação Por qualquer pessoa física Apenas com a intermediação de pessoa jurídica (empresa, associação ou sindicato)
Preços Por qualquer pessoa física Apenas com a intermediação de pessoa jurídica (empresa, associação ou sindicato)
Reajustes Regulados e limitados pela ANS Não tem regulamentação da ANS
Rescisão ANS proibe a rescisão unilateral pela operadora As operadoras podem rescindir o contrato unilateralmente
Duração do contrato Prazo indefinido Em contratos coletivos empresariais, quando o empregado perde o vínculo com a empresa, pode permanecer, por um prazo pré definido, com a cobertura do plano, caso tenha participado no custo do benefício.