Devido à precariedade de atendimento na rede pública, a necessidade de se contratar um seguro ou plano de saúde ficou como prioridade na vida de todos nós.
Com a Lei 9656/98 e a criação da ANS – Agência Nacional de Saúde Suplementar iniciou-se uma nova etapa no setor de assistência médica e seguro saúde, definindo os direitos dos beneficiários às coberturas, bem como as diretrizes para as Operadoras/Seguradoras.
O Contrato Coletivo por Adesão tem por característica a necessidade das pessoas possuírem vínculo associativo com entidades de classe, pessoa jurídica de caráter profissional, podendo também incluir dependentes.
Planos Individuais | Planos Coletivos | |
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Contratação | Por qualquer pessoa física | Apenas com a intermediação de pessoa jurídica (empresa, associação ou sindicato) |
Preços | Por qualquer pessoa física | Apenas com a intermediação de pessoa jurídica (empresa, associação ou sindicato) |
Reajustes | Regulados e limitados pela ANS | Não tem regulamentação da ANS |
Rescisão | ANS proibe a rescisão unilateral pela operadora | As operadoras podem rescindir o contrato unilateralmente |
Duração do contrato | Prazo indefinido | Em contratos coletivos empresariais, quando o empregado perde o vínculo com a empresa, pode permanecer, por um prazo pré definido, com a cobertura do plano, caso tenha participado no custo do benefício. |